Risco na-tech é aquele imposto por um empreendimento industrial a terceiro (população no seu entorno) decorrente da possibilidade de ocorrer evento [na-tech] envolvendo a perda de contenção de um reservatório motivada por inundação, escorregamento, terremoto ou raio, entre outras causas naturais. A literatura científica mostra que o evento na-tech, ou na-tech daqui por diante, representa 3% a 5% dos eventos de perda de contenção. A tradicional avaliação quantitativa de risco (AQR) considera a possibilidade de ocorrência de evento envolvendo a perda de contenção de um reservatório motivada por falhas em equipamentos, humana ou de gestão. Causas naturais são comumente desconsideradas por representarem parcela pequena dos eventos. Esta pesquisa referente ao período de 1940 – 2015 para o litoral do estado de São Paulo – região propensa a ocorrência de na-tech devido à presença de unidades industriais, histórico de escorregamentos e inundações, além de elevada ocupação humana –, investigou se o risco imposto por empreendimento industrial a terceiro é significativamente majorado se hipóteses na-tech forem adicionadas à tradicional AQR. Como método da pesquisa, capturou-se dos resultados apresentados em [1] as variáveis substância vazada, equipamento e causa imediata. Esses resultados derivam da leitura presencial de jornais regionais do litoral paulista e a leitura das páginas eletrônicas de jornais de abrangência estadual/nacional. Foi complementada pelos bancos de dados da Defesa Civil Nacional, Defesa Civil Estadual, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e Organização Mundial da Saúde. Os na-techs atingiram predominantemente corpos d’água próximos aos empreendimentos industriais, sendo que aqueles associados a inundações atingiram equipamentos abertos e instalados ao nível do solo. Esses resultados mostram ausência de fatalidade humana e que os meios ar e água foram atingidos pelos vazamentos. Considerando os resultados e as métricas vigentes da tradicional AQR, o risco imposto ao ser humano por empreendimentos industriais localizados na região costeira do estado de São Paulo e que manipulam substâncias perigosas decorrente das hipóteses na-tech é negligenciável. Pode-se aperfeiçoar essa conclusão a partir do aumento da base de dados, com registros de outras fontes, por exemplo, o empreendimento industrial envolvido no na-tech. Este pode contribuir com informação exata acerca dos equipamentos envolvidos, das quantidades das substâncias liberadas para o ambiente, das medidas adotadas antes e depois do na-tech, do dano à vida humana e a outros bens ambientais, dos impactos econômicos e à imagem da empresa e, por fim, com lições aprendidas. Outra fonte são os registros do Órgão Ambiental local. São previstas em lei advertência ou multa decorrentes de emissão para o ambiente de substância perigosa. Estas são comumente acompanhadas de exigências requerendo a apresentação de resultados de investigação do ocorrido. A recuperação desses registros contribuirá para o aperfeiçoamento da base de dados. [1] XAVIER, J. C. de M.; SOUSA JUNIOR, W. C. de “Na-techs no Litoral do Estado de São Paulo: Diagnóstico no Período 1940-2015”. Congresso ABRISCO 2017. ABRISCO (Associação Brasileira de Análise de Risco, Segurança de Processo e Confiabilidade), Rio de Janeiro, Brasil. (2017). Disponível: <https://modal.cetesb.sp.gov.br/portal/>. Acesso: 29 jul. 2021.