Em 09 de março de 2020 a Norma Regulamentadora NR-01 passou por alteração de texto que prevê melhorias das condições para a implantação dos programas de saúde e segurança. O prazo de início de vigência foi postergado para 03/01/2022. Com a atualização da NR 01 muitas informações necessitam ser consolidadas em um inventario de forma prática, objetiva e de fácil acesso aos órgãos fiscalizadores em meios físicos e digitais. Essa norma visa reduzir a burocracia, facilitando a implantação nas empresas de pequeno, médio e grande porte. O desafio maior foi consolidar vários programas e ferramentas de SMS já existente em um único documento de inventário que reconhecesse os riscos do ambiente de trabalho, avaliasse e estabelecesse critério de prioridade das ações envolvendo riscos físicos, químicos, ergonômicos e mecânicos. Método: Para elaboração do inventario de riscos foi realizado uma pré-avaliação dos programas e ferramentas utilizadas pelo SMS, avaliação dos dados qualitativos e quantitativos existentes nas unidades e os riscos a serem reavaliados e consolidados na planilha do inventário. 1) Para avaliação dos riscos físicos e químicos foi utilizado os programas da Higiene Ocupacional e Sistema Integrado de Saúde; 2) Para avaliação dos riscos ergonômicos, foi utilizado o programa de Ergonomia e suas ferramentas de avaliação; 3) Para avaliação dos riscos mecânicos, foi utilizado as ferramentas da segurança Hazop, APR e Padrões de operação. Foram realizadas diversas reuniões de alinhamentos envolvendo os profissionais das áreas da Higiene Ocupacional, Ergonomia e Segurança do trabalho com o objetivo de unificar e consolidar informações para compor a planilha de inventario de riscos em atendimento ao novo texto da NR-01. Resultados: Ao avaliar e consolidar todas as informações disponíveis nos programas e ferramentas da Higiene ocupacional, Ergonomia e Segurança do trabalho foi possível evidenciar um inventario de riscos ocupacional abrangente, objetivo e de fácil análise tanto para os profissionais do SMS, quando para os órgãos fiscalizadores legais vigente no pais em atendimento à nova versão da NR-01 que contempla o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.